Anistia em SP / Assessoria em Legalização de imoveis Serviço
há 4 anos - Serviços - São Paulo - 328 vistas
A Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019 tem como principal objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regulares. A Secretaria de Licenciamento buscou, durante a edição do Projeto de Lei, desburocratizar e simplificar a vida da população e, principalmente, de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.
O que é a Lei de Anistia de imóveis? Todos os imóveis podem ser regularizados?
O termo “anistia”, comumente utilizado nos processos de regularização, deve ser evitado. A Prefeitura não está “perdoando” as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação de ordenamento do território.
A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo). O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014).
Conheça as 3 modalidades
Para evitar a demora na decisão dos pedidos de anistia, foram previstas 3 modalidades de regularização, levando-se em conta a complexidade da edificação.
Regularização Automática
Para edificações residenciais das categorias de uso R, R1 e R2h de baixo e médio padrão que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014
Regularização Declaratória
Para edificações residenciais, locais de culto, comércios, pousadas, escritórios, escolas, etc. na qual a área total de construção seja de até 1.500m²
Regularização Comum
Para as demais edificações não enquadradas nas duas categorias anteriores e com área superior a 1.500m² de área construída
Benefícios para o proprietário de imóvel residencial
*Estar dentro da legalidade
*Vender, transferir e alugar com segurança
*Adquirir financiamento imobiliário
*Assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos
Benefícios para a cidade
*Ampliar a segurança do espaço construído e a proteção dos cidadãos
*Orientar o planejamento territorial da cidade a fim de prover melhor infraestrutura e serviços à população
*Estimular o desenvolvimento urbano mais equilibrado
*Promover justiça social na aplicação do fator de regularização
Benefícios para o empreendedor e comerciante local
* Obter licença de funcionamento
*Valorizar o imóvel
* Vender, transferir e alugar com segurança
*Reduzir valor de seguro predial
*Participar de associações setoriais
Benefícios para imóveis institucionais
*Obter licenças de funcionamento e de segurança de uso
*Regularizar sem incidência de Outorga Onerosa (inclusive para os imóveis que prestam serviços conveniados à Prefeitura)
*Planejar reformas e ampliações futuras em acordo com a legislação municipal