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Anistia em SP / Assessoria em Legalização de imoveis Serviço

há 3 anos Serviços São Paulo   201 vistas

R$3,000

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Localização: São Paulo
Preço: R$3,000 Negociável


 

A Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019 tem como principal objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regulares. A Secretaria de Licenciamento buscou, durante a edição do Projeto de Lei, desburocratizar e simplificar a vida da população e, principalmente, de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.

 

O que é a Lei de Anistia de imóveis? Todos os imóveis podem ser regularizados?

O termo “anistia”, comumente utilizado nos processos de regularização, deve ser evitado. A Prefeitura não está “perdoando” as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação de ordenamento do território. 

 

A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo). O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014).

Conheça as 3 modalidades

Para evitar a demora na decisão dos pedidos de anistia, foram previstas 3 modalidades de regularização, levando-se em conta a complexidade da edificação.

Regularização Automática

Para edificações residenciais das categorias de uso R, R1 e R2h de baixo e médio padrão que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014

Regularização Declaratória

Para edificações residenciais, locais de culto, comércios, pousadas, escritórios, escolas, etc. na qual a área total de construção seja de até 1.500m²

 Regularização Comum

Para as demais edificações não enquadradas nas duas categorias anteriores e com área superior a 1.500m² de área construída

Benefícios para o proprietário de imóvel residencial

*Estar dentro da legalidade

*Vender, transferir e alugar com segurança

*Adquirir financiamento imobiliário

*Assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos

 

Benefícios para a cidade

*Ampliar a segurança do espaço construído e a proteção dos cidadãos

*Orientar o planejamento territorial da cidade a fim de prover melhor infraestrutura e serviços à população

*Estimular o desenvolvimento urbano mais equilibrado

*Promover justiça social na aplicação do fator de regularização

 

Benefícios para o empreendedor e comerciante local

* Obter licença de funcionamento

*Valorizar o imóvel

* Vender, transferir e alugar com segurança

*Reduzir valor de seguro predial

*Participar de associações setoriais

 

Benefícios para imóveis institucionais

*Obter licenças de funcionamento e de segurança de uso

*Regularizar sem incidência de Outorga Onerosa (inclusive para os imóveis que prestam serviços conveniados à                      Prefeitura)

*Planejar reformas e ampliações futuras em acordo com a legislação municipal

 

 

 

 

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